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Consultoria

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https://www.vistos.com.br/Prestamos consultoria e assessoria em relação às necessidades de emissão de vistos consulares, passaportes, certificado de vacinação e demais documentos com a indicação de profissionais especializados e altamente qualificados.

 

FEBRE AMARELA

Deve-se vacinar toda população (com idade igual ou superior a nove meses de vida) que reside ou viaja para áreas de risco da doença, dentro ou fora do Brasil. É obrigatório também, a vacinação de viajantes com destino à países que fazem exigência do Certificado  Internacional de Vacinação e Prevenção (CIVP)           

Mapa de áreas com e sem recomendação da vacina contra FA no Brasil pode ser acessado no site do Ministério da Saúde Clicando Aqui

O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos.

 

Atenção às normas da ANVISA para emissão do CIVP !!!

 

• Maior de idade 18 anos

  *  CIVP será emitido somente na presença do indivíduo vacinado e a assinatura obrigatoriamente deve ser feita pela própria pessoa, portando documento original com foto ou xerox autenticada do mesmo 
  * Não será entregue o CIVP a portadores, conforme determinação da ANVISA.

 

• Menores de 18 anos

A emissão do CIVP poderá ser feita  sem   a presença do menor de idade contanto que o responsável  legal esteja presente portando: 
1.Seu documento de identificação, original ou xerox autenticado, com foto e em boas condições .
2.Documento de identificação do menor, original ou xerox autenticado, em boas condições .
  *   Aconselha-se que a assinatura do CIVP  seja  igual à do passaporte (evitando possíveis complicações no país de destino, principalmente Austrália! ) 
  *  Não será entregue o CIVP a portadores que não os responsáveis legais pelo menor, conforme  determinação da ANVISA

 

OBS1- A vacina contra febre amarela pode ser feita gratuitamente nos postos públicos ou em serviços privados desde que sejam credenciados pela ANVISA  para aplicação da vacina contra febre amarela.

 

OBS2- Existem situações de precaução e contraindicação ao uso da vacina febre amarela. É fundamental que a indicação da vacinação seja feita pelo médico responsável pelo viajante. As operadoras de turismo devem ter a obrigação de INFORMAR seus viajantes sobre destinos de risco para febre amarela, assim como informar sobre exigências governamentais  para entrada em alguns países que exigem o CIVP ao viajante brasileiro, por serem provenientes de país endêmico


Para informações emergenciais, acesse os links abaixo:

DOCUMENTOS PARA EMBARQUE

Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem! 


Voos nacionais

Tenha em mãos um dos documentos abaixo:

  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade);
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.

Atenção!

  • Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
  • O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.


Voos internacionais

Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo). 
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:

  • Carteira de Identidade (RG) (Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão)
  • Registro de Identidade Civil (RIC)
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)


Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade. 
Atenção!

Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.


ATENÇÃO:
OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:

  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
  • CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO
  • CARTEIRA DE TRABALHO
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
  • LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC
  • BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)
  • CERTIDÕES DE NASCIMENTO