https://www.vistos.com.br/Prestamos consultoria e assessoria em relação às necessidades de emissão de vistos consulares, passaportes, certificado de vacinação e demais documentos com a indicação de profissionais especializados e altamente qualificados.
FEBRE AMARELA
Deve-se vacinar toda população (com idade igual ou superior a nove meses de vida) que reside ou viaja para áreas de risco da doença, dentro ou fora do Brasil. É obrigatório também, a vacinação de viajantes com destino à países que fazem exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Prevenção (CIVP)
Mapa de áreas com e sem recomendação da vacina contra FA no Brasil pode ser acessado no site do Ministério da Saúde Clicando Aqui
O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos.
Atenção às normas da ANVISA para emissão do CIVP !!!
• Maior de idade 18 anos
* CIVP será emitido somente na presença do indivíduo vacinado e a assinatura obrigatoriamente deve ser feita pela própria pessoa, portando documento original com foto ou xerox autenticada do mesmo
* Não será entregue o CIVP a portadores, conforme determinação da ANVISA.
• Menores de 18 anos
A emissão do CIVP poderá ser feita sem a presença do menor de idade contanto que o responsável legal esteja presente portando:
1.Seu documento de identificação, original ou xerox autenticado, com foto e em boas condições .
2.Documento de identificação do menor, original ou xerox autenticado, em boas condições .
* Aconselha-se que a assinatura do CIVP seja igual à do passaporte (evitando possíveis complicações no país de destino, principalmente Austrália! )
* Não será entregue o CIVP a portadores que não os responsáveis legais pelo menor, conforme determinação da ANVISA
OBS1- A vacina contra febre amarela pode ser feita gratuitamente nos postos públicos ou em serviços privados desde que sejam credenciados pela ANVISA para aplicação da vacina contra febre amarela.
OBS2- Existem situações de precaução e contraindicação ao uso da vacina febre amarela. É fundamental que a indicação da vacinação seja feita pelo médico responsável pelo viajante. As operadoras de turismo devem ter a obrigação de INFORMAR seus viajantes sobre destinos de risco para febre amarela, assim como informar sobre exigências governamentais para entrada em alguns países que exigem o CIVP ao viajante brasileiro, por serem provenientes de país endêmico
Para informações emergenciais, acesse os links abaixo:
DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos nacionais
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Atenção!
Voos internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo).
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade.
Atenção!
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
ATENÇÃO:
OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS: